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Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural

O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura n...

11/06/2026 às 21h31
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Mulheres coletam coco babaçu no Maranhão: todo o fruto é aproveitado, da casca e das folhas à polpa e à semente - Foto: Reprodução
Mulheres coletam coco babaçu no Maranhão: todo o fruto é aproveitado, da casca e das folhas à polpa e à semente - Foto: Reprodução

O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (11).

O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. Oofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além doaproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.

Tradição

A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025 , do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.

Em seu parecer favorável à matéria, a senadoraDamaresAlves (Republicanos-DF)ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

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